Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Senado aprova MP da cesta básica e da conta de luz

 

Comissão Mista da MP 609/13O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) comemorou a aprovação na íntegra, nesta terça-feira (18/6) no Senado Federal, da Medida Provisória 609 que reduz a zero as alíquotas de produtos da cesta básica e garante também conta de luz mais barata. Como relator da MP, Edinho ampliou o número de produtos que deverão ser beneficiados com a desoneração de impostos. A matéria será agora enviada para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

A Medida Provisória havia sido aprovada no último dia 11 no Plenário da Câmara dos Deputados. Além de reduzir a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins, foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão o texto que assegura desconto na conta de energia elétrica com a antecipação de recursos da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.

Em seu relatório o deputado Edinho Araújo ampliou a lista de produtos cujos impostos serão zerados, incluindo material escolar, de construção, gás de cozinha, carnes, pães e biscoitos, sucos de frutas. O impacto previsto é de R$ 5,1 bilhões em renúncia de tributos em 2013. Para o deputado, “não há dúvida da essencialidade destes produtos para a população”.

O texto de Edinho Araújo também incorporou ao relatório da MP 609 o projeto de lei de conversão da MP 605/13, que foi aprovado pela Câmara no dia 28 de maio, mas que perdeu a validade por não ter sido analisado a tempo pelo Senado, garantindo assim o desconto nas contas de luz.

“A desoneração da conta de energia elétrica associa-se ao esforço pelo alívio da pressão fiscal sobre a economia e as famílias brasileiras”, justificou o relator Edinho Araújo. PRODUTOS DESONERADOS

A MP 609/13 reduz a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre: – Carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. (Os demais produtos integrantes da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos desses tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04).

Texto aprovado na Câmara e no senado

Edinho Araújo manteve os produtos originariamente previstos na MP e incluiu novos itens em seu relatório: – Redução de contas de luz; desoneração do gás de cozinha; Carne de frango congelada, mortadelas e linguiças; Camarões e ração para esses animais; Café, mate, sucos integrais e açúcar; Sal, óleos vegetais em estado bruto; molho de tomate, vinagre e polvilho; Pão de forma e biscoitos cream cracker, água e sal maria e maisena; Rações, suplementos minerais e ureia pecuária; Todos os tipos de máquinas utilizadas na agricultura; Água sanitária, sabão em barra, desinfetantes – Escovas de dente, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis; Material escolar e de construção.

 

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