O deputado Edinho Araújo defende seu relatório junto a deputados e senadores

Comissão aprova relatório de Edinho para cesta básica

A comissão mista formada por deputados e senadores, que analisa a MP 609/13 editada pela presidente Dilma Rousseff, aprovou na tarde desta quarta-feira o …

 

O deputado Edinho Araújo defende seu relatório junto a deputados e senadores

O deputado Edinho Araújo defende seu relatório junto a deputados e senadores

A comissão mista formada por deputados e senadores, que analisa a MP 609/13 editada pela presidente Dilma Rousseff, aprovou na tarde desta quarta-feira o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que amplia a lista de produtos básicos sobre os quais deixarão de incidir a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O relator ampliou significativamente a lista de produtos desonerados, mantendo os itens originais da cesta básica e acrescentando outros, como o gás, o sal e produtos de higiene e limpeza. Para o deputado, “não há dúvida da essencialidade destes produtos para a população”.

O texto de Edinho Araújo também incorporou ao relatório da MP 609 o projeto de lei de conversão da MP 605/13, que foi aprovado pela Câmara na última terça-feira (28), mas que perdeu a validade nesta terça-feira por não ter sido analisado a tempo pelo Senado.

“A desoneração da conta de energia elétrica associa-se ao esforço pelo alívio da pressão fiscal sobre a economia e as famílias brasileiras”, justificou o relator Edinho Araújo

O relatório aprovado hoje deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na semana que vem, provavelmente na terça-feira.

 

PRODUTOS DESONERADOS

Proposta original da MP

A MP 609/13 reduz a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre:

– Carnes,café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. (Os demais produtos integrantes da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos desses tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04).

 

Nova proposta do relator

Edinho Araújo manteve os produtos originariamente previstos na MP e incluiu novos itens em seu relatório:

– Redução de contas de luz; desoneração do gás de cozinha.

– Carne de frango congelada, mortadelas e linguiças.

– Camarões e ração para esses animais.

– Café, mate, sucos integrais e açúcar.

– Sal, óleos vegetais em estado bruto; molho de tomate, vinagre e polvilho.

– Pão de forma e biscoitos cream cracker, água e sal maria e maisena.

– Rações, suplementos minerais e ureia pecuária.

– Todos os tipos de máquinas utilizadas na agricultura.

– Água sanitária, sabão em barra, desinfetantes

– Escovas de dente, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis.

– Material escolar e de construção

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