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Câmara aprova projeto relatado por Edinho que isenta de tarifa quem mora ou trabalha em cidade sede de praça de pedágio

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (26/3) o projeto de Lei nº 1.023, de 2011, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP) e relatado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que concede isenção de pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias federais para o veículo cujo proprietário resida ou trabalhe, permanentemente, no município onde se localiza a praça de cobrança.

A matéria foi aprovada com uma emenda do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disciplinando a forma de realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para compensar as isenções.

Como relator da matéria na Câmara Federal, Edinho Araújo teve seu parecer aprovado por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes em 31 de agosto de 2011. Em seguida, o texto do relator passou pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania.

“Uma crítica comum ao estabelecimento de cobrança de pedágio nas rodovias é o embaraço criado ao deslocamento de curta distância, de característica urbana, dentro de um mesmo município ou entre dois municípios contíguos. De fato, algumas localidades foram mais afetadas do que outras, em virtude da instituição de praça de pedágio em sua área territorial”, anotou Edinho Araújo em seu parecer.

CRITÉRIOS

Para ter isenção da tarifa é necessário que o proprietário cadastre seu veículo, periodicamente, junto à concessionária da rodovia. O projeto beneficiará municípios em todas as rodovias federais do País.

No trecho da BR 153 em solo paulista há praças de pedágio em Onda Verde, José Bonifácio, Lins e Marília. “Esperamos agora que o Senado analise a matéria. Consideramos justa a proposta, porque os moradores dessas cidades não podem ser penalizados ao percorrer pequenas distâncias e pagar a tarifa cheia do pedágio”, afirmou o deputado.

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Créditos Fotos: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

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